Decreto nº 6.245 de 22/10/2007

Norma Federal

Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 , que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.272, de 23.11.2007, DOU 26.11.2007 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

" Art. 8º-A . O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Erenice Guerra"