Decreto nº 62293 DE 06/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2016
Aprova o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo, em consonância com o Decreto nº 54.101, de 12 de março de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.047, de 10 de janeiro de 2014.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2016.
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.293 , de 6 de dezembro de 2016 Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
I - AÇÕES GERAIS
AÇÃO | RESPONSÁVEIS * | PRAZO |
1. Propor a inclusão do dia 30 de julho no calendário oficial do Estado, como dia de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em consonância com o estabelecido internacionalmente pelas Organizações das Nações Unidas. | Casa Civil | Até inserção da data no Calendário |
2. Fortalecer o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
3. Incentivar a criação de Comitês Municipais e Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
4. Fortalecer a estrutura do Núcleo de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas do Estado de São Paulo. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
5. Propor a inclusão das ações previstas no presente Plano, nas leis orçamentárias (Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e a Lei Orçamentária Anual-LOA), com vistas a assegurar recursos para a sua execução. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
6. Articular a atuação do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) e demais Comitês Estaduais, Regionais e Municipais. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
7. Estimular a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação do tráfico de pessoas no Estado de São Paulo, inclusive com a realização de parcerias com faculdades, universidades e centros de pesquisas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
8. Criar prêmio para estimulo à produção de monografias, teses e dissertações que tenham como objeto o tema do Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Secretaria da Cultura; Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; Secretaria da Educação | Até um ano após o lançamento do plano |
9. Elaborar e divulgar dados sobre o tráfico de pessoas a partir da análise qualificada dos dados existentes acerca do tema. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
10. Articular a atuação do Comitê ETP com os países de origem, trânsito e destino de vítimas do tráfico de pessoas em especial com consulados e embaixadas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
11. Criar, manter e divulgar um espaço na página do sítio eletrônico da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a disponibilização de informações sobre o tema do tráfico de pessoas e a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
12. Monitorar a execução do Plano, tomando providências para a correção de atrasos e omissões em suas metas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
13. Elaborar e publicar relatório anual das atividades e resultados obtidos pelo Programa Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
14. Promover periodicamente encontros de formação e debates sobre a temática do trafico e temas correlatos entre as instituições que integram os Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
II - AÇÕES PREVENTIVAS
AÇÃO | RESPONSÁVEIS * | PRAZO |
15. Sensibilizar e capacitar profissionais portuários, aeroportuários e rodoviários para a prevenção ao tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
16. Sensibilizar e capacitar os profissionais da área de educação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria da Educação | Permanente |
17. Sensibilizar e capacitar os profissionais da área de saúde, sobretudo equipes de Saúde da Família para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria da Saúde | Permanente |
18. Sensibilizar e capacitar os profissionais da Rede de Assistência Social para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
19. Sensibilizar e capacitar Conselheiros Tutelares do Estado para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Conselho Estadual dos Direitos da Criança | Permanente |
20. Sensibilizar e capacitar profissionais de Segurança Pública para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria da Segurança Pública | Permanente |
21. Sensibilizar e capacitar trabalhadores e empregadores vinculados, direta ou indiretamente, às atividades de turismo para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | Secretaria de Turismo e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
22. Incentivar a inclusão do tema do tráfico de pessoas, em suas diversas modalidades, nos currículos de formação dos profissionais de órgãos estaduais de justiça e segurança publica. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria da Segurança Pública (Policias Militar e Civil); Policia Federal; Policia Rodoviária Federal; Tribunais; Ministérios Públicos; Defensorias Publicas. | Permanente |
23. Incentivar a inclusão do tema nos currículos de formação dos ensinos fundamental e médio das escolas estaduais. | Secretaria de Educação e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. | Permanente |
24. Incentivar a criação de campanhas para divulgar os órgãos responsáveis pela fiscalização e repressão do crime de tráfico de pessoas como uma das formas de fortalecimento dos mecanismos de denúncia. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria da Segurança Pública (Polícias Militar e Civil); Policia Federal; Policia Rodoviária Federal; Magistraturas; Ministérios Públicos; Defensorias Publicas. | Permanente |
25. Sensibilizar e capacitar os atendentes dos serviços públicos dos números 180, 181, 190 e outros canais para o recebimento qualitativo de denúncias de tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretaria da Segurança Pública. | Permanente |
26. Promover campanhas educativas para esclarecer a população, especialmente grupos vulneráveis, sobre o tráfico de pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria da Educação. | Permanente |
III - AÇÕES REPRESSIVAS
AÇÕES | RESPONSÁVEIS * | PRAZO |
27. Criar força tarefa visando o planejamento de estratégias conjuntas para o efetivo enfrentamento, padronização e fortalecimento do intercâmbio de informações entre os órgãos de Segurança Pública estadual e federal, no que se refere à investigação dos casos de tráfico de pessoas proteção de vítimas e testemunhas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria da Segurança Publica (Polícias Civil e Militar); Polícia Federal, Policia Rodoviária Federal; Ministérios Públicos; e Defensorias Públicas | Até um ano após a publicação do plano |
28. Consolidar as informações sobre procedimentos judiciais e administrativos que envolvam o tráfico de pessoas, encaminhadas pelas instituições que compõem o Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
29. Estimular a criação e/ou ampliação de equipe especializada na temática do tráfico de pessoas dentro do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoas. | Secretaria da Segurança Pública | Permanente |
IV - AÇÕES DE ASSISTÊNCIA
AÇÕES | RESPONSÁVEIS | PRAZO |
30. Garantir às vítimas de tráfico de pessoas e aos migrantes em situação de vulnerabilidade o acesso à justiça. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Defensorias Públicas | Permanente |
31. Garantir o acesso das vítimas do tráfico de pessoas em ações específicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), do qual o Estado de São Paulo faça parte. | Secretaria da Saúde e Conselho Estadual da Saúde | Permanente |
32. Elaborar proposta de atendimento integrado, incluindo fluxograma, às vítimas do tráfico de pessoas e seus familiares para ação coordenada entre as instituições que integrem o Comitê Estadual de Enfrentamento, visando maior eficácia e amplitude do atendimento. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
33. Estimular a criação de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante nas rodoviárias, portos e aeroportos do Estado, nos moldes do existente no aeroporto de Guarulhos. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
34. Estabelecer fluxo de encaminhamento das vítimas do tráfico de pessoas à rede da assistência social para acesso aos benefícios sociais pertinentes, em especial ao Programa Bolsa Família. | Secretaria de Desenvolvimento Social | Permanente |
35. Estabelecer parcerias para a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho das vítimas do tráfico de pessoas. | Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
36. Estimular a criação de parcerias para assegurar às vítimas do tráfico de pessoas o retorno voluntário e seguro às localidades de origens. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
37. Habilitar e incentivar a expansão dos Centros de Apoio às Vítimas (CRAVIs) para o atendimento qualificado de vítimas do tráfico de pessoas e de seus familiares. | Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | Permanente |
*Na coluna "Responsáveis" estão definidos os órgãos estaduais que atuam no Plano, bem como os órgãos federais competentes para as ações descritas.