Decreto nº 62229 DE 24/10/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 out 2016
Altera a redação do "caput" e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645 , de 1º de março de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O "caput" e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta de 20 (vinte) membros, sendo:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia e Mineração;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.". (NR)
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.071, de 20 de junho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2016.