Decreto nº 57071 DE 20/06/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jun 2011

Altera a redação do “caput” do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos

(Revogado pelo Decreto Nº 62229 DE 24/10/2016):

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 14 (quatorze) membros, sendo:

I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2011.