Decreto nº 62-E DE 23/05/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 mai 2023

Trata-se de revogação dos Decretos Municipais que tratam sobre medidas mitigadoras da pandemia de covid-19 e desobriga o uso de máscara de proteção facial em locais fechados no município de Boa Vista e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988 , que estabelecem a competência concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios para legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

Considerando o Decreto nº 031-E , de 04 de abril de 2022, do Governo do Estado de Roraima que desobrigou o uso de máscaras em locais fechados no âmbito do Estado de Roraima;

Considerando a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17 de 22 de março de 2022, que desobrigou o uso de máscaras nos locais de trabalho;

Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19;

Considerando a atual taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI de adultos e os índices de saúde de casos divulgados nos boletins epidemiológicos da SESAU/RR;

Considerando o índice de esquema de vacinação completo contra Covid-19 do Município de Boa Vista ser de 54,13% sendo superior ao do Estado de Roraima que é de 47,63%;

Considerando o índice de esquema de vacinação completo contra Covid-19 do Município de Boa Vista ser de 56,97% e a do Estado de Roraima ser de 56,50%;

Considerando que já não subsistem motivos para a continuidade do Estado de Calamidade referente ao Covid-19 no Estado de Roraima, conforme atos praticados pelo próprio Governo Estadual;

Considerando a PORTARIA GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e,

Considerando a Nota Técnica do Ministério da Saúde nº 6/2023- CGVDI/DIMU/SVSA/MS, que trata da apresentação da posição da Coordenação Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis frente à atualização publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) das recomendações e orientações sobre as medidas de prevenção e controle no contexto da Covid-19;

Decreta:

Art. 1º Revogam-se os Decretos Municipais que previam medidas restritivas e o Plano de Retomada da Economia de Boa Vista.

Art. 2º Fica desobrigado o uso de máscaras de proteção facial em locais fechados no Município de Boa Vista.

Art. 3º Permanece obrigatório a utilização de máscara por profissional de saúde no seu ambiente de trabalho.

Art. 4º As unidades de ensino ficam autorizadas a criar protocolos de uso ou não de máscaras de proteção individual e demais cuidados no âmbito de suas dependências.

Art. 5º Fica autorizada a implantação da 6ª etapa do Plano de Flexibilizações estabelecido no Anexo I do Decreto nº 120/E, de 20 de outubro de 2021, revogando-se as demais disposições do referido Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 23 de maio de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista