Decreto nº 62 de 14/03/2005

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 mar 2005

Altera o Decreto nº 74, de 3 de março de 2004, que regulamenta o Código Tributário do Município de Palmas e dá outras providências.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 74, de 3 de março de 2004, para vigência durante o corrente exercício, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO AO REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

CALENDÁRIO FISCAL

I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU):

Datas de Vencimentos
 
30/03
Parcela única com desconto
30/03
1ª (primeira) parcela
30/04
2ª (segunda) parcela
30/05
3ª (terceira) parcela
30/06
4ª (quarta) parcela
30/07
5ª (quinta) parcela
30/08
6ª (sexta) parcela
30/09
7ª (sétima) parcela
30/10
8ª (oitava) parcela

Datas de Vencimentos
 
30/11
9ª (nona) parcela
30/12
10ª (décima) parcela

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 14 dias do mês de março de 2005.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

DEOCLECIANO GOMES

Secretário Chefe do Gabinete Civil

ADJAIR DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Finanças