Decreto nº 61.731 de 21/10/2009

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 out 2009

Aprova o regulamento do serviço de transporte aquaviário de passageiros, de cargas e misto para o município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando a Lei nº 8.227 de 30 de dezembro de 2002, que transformou a Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel em Autarquia Especial;

Considerando o art. 24, do Código de Transito Brasileiro, e o art. 37, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB.

Considerando as deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo da Companhia de Transportes do Município de Belém, ao final de amplas discussões a respeito das normas inerentes ao Regulamento do Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros, de cargas e misto para o Município de Belém;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios alusivos à padronização do Serviço de Transporte Aquaviário no Município de Belém;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros, de cargas e misto para o Município de Belém, editado através da Resolução nº 5/2009, do Conselho Deliberativo da Companhia de Transportes do Município de Belém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 21 de outubro de 2009.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém

RESOLUÇÃO Nº 5/2009 - CONDEL