Decreto nº 6148 DE 06/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2007

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franklin Martins