Decreto nº 61362 DE 08/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Altera o Decreto nº 59.233/2013, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27/2015 , de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.233 , de 27 de maio de 2013:

"Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo vigorará enquanto vigorar o benefício previsto no Convênio ICMS 30/2013 ." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 583/2015

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 59.233 , de 27 de maio de 2013, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

A minuta prorroga o termo final para o prazo estabelecido nas renovações do Convênio 30/2013. Pela prorrogação dada pelo Convênio ICMS 27/2015 , o vencimento é 31 de dezembro de 2015.

Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes