Decreto nº 6131 DE 06/05/2020
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 mai 2020
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando as discussões no âmbito do Poder Judiciário a respeito da moratória/diferimento do pagamento do IPTU, bem como da necessidade de receita do município para enfrentamento do combate ao Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o vencimento da 4º parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2020, que venceu em 05 de maio de 2020.
Parágrafo único. Para os contribuintes cujo IPTU de 2020 ainda tenham outras parcelas a vencer, mantem-se as datas fixadas no Decreto nº 6.025, de 08 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município,
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo