Decreto nº 61296 DE 03/06/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2015
Altera o nome do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, institui o Selo Nascentes e dá providências correlatas.
(Revogado pelo DECRETO Nº 62.914, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017):
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521 , de 5 de junho de 2014, passa a denominar-se Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes.
Art. 2º Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a outorga de certificado de participação no Programa Nascentes para as pessoas físicas e jurídicas que executem projetos de restauração ecológica, nos termos fixados em resolução do Titular da Pasta.
Art. 3º Fica instituído o Selo Nascentes, a ser outorgado pela Secretaria do Meio Ambiente a pessoas jurídicas que executem, de forma voluntária, projetos de restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes.
§ 1º O Selo Nascentes poderá ser outorgado, ainda, à pessoa jurídica que execute a restauração ecológica em área superior àquela imposta em sede administrativa ou judicial, em cumprimento à obrigação legal.
§ 2º É vedada a outorga do Selo Nascentes às pessoas jurídicas que:
1. executem projeto de restauração ecológica em face de obrigação decorrente de infração ambiental;
2. possuam pendências quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes de auto de infração ambiental.
§ 3º Caberá à Secretaria do Meio Ambiente, mediante resolução, fixar os critérios mínimos para a outorga do Selo Nascentes.
Art. 4º Deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados e selos outorgados no âmbito do Programa Nascentes.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de junho de 2015.