Decreto nº 6.082 de 02/09/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 1991

Substitui o Anexo I do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e consoante o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual),

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído o Anexo I do Regulamento do ICMS por outro de igual número publicado com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de setembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

José Antônio Felício

Secretário de Estado de Fazenda