Decreto nº 602 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 out 2015
Suspende a execução da Lei nº 2.541, de 16 de agosto de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 2.541 , de 16 de agosto de 2011, que "Acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 890, de abril de 2000, que trata dos procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de setembro de 2015.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente ALE/RO