Decreto nº 600 DE 30/06/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jun 2015
Altera o Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013, que instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF no Município de Curitiba.
(Revogado pelo Decreto Nº 574 DE 04/07/2016):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29 , da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.277 , de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 1º de julho de 2016, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos Municipais nºs 20, de 14 de janeiro de 2014, e 593, de 30 de junho de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de junho de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto: Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças