Decreto nº 574 DE 04/07/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jul 2016
Revoga os Decretos Municipais nºs 1.277, de 6 de setembro de 2013, e 600, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre instituiu a DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras no Município de Curitiba.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29 , da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.277 , de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras no Município de Curitiba.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 600 , de 30 de junho de 2015, que adiou o prazo de instituição da referida declaração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de julho de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto: Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças