Decreto nº 5984 DE 30/03/2016
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 abr 2016
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e territorial urbana - IPTU/2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 41, VI da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 11 de abril de 2016 o prazo para pagamento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2016, em detrimento do prazo original fixado no art. 3º do Decreto nº 5.938 , de 08 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2016 permanecem inalterados.
Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 5.938 , de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2016, será dia 11 de abril de 2016, e a das demais parcelas será conforme abaixo especificado:
PARCELA | VENCIMENTO |
00 e 01 | 11.04.2016 |
02 | 29.04.2016 |
03 | 30.05.2016 |
04 | 30.06.2016 |
05 | 29.07.2016 |
06 | 30.08.2016 |
07 | 30.09.2016 |
08 | 28.10.2016 |
" (NR)
(.....)
Art. 3 º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 5.938 , de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
Parágrafo único. Após 11 de abril de 2016 não será concedido o desconto previsto nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto". (NR)
Art. 4 º Os Bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do IPTU/2016, sem multa e sem juros, até a data de 11 de abril de 2016.
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de Março de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PASCOAL SANTULLO NETO
Secretário Municipal de Fazenda