Decreto nº 5984 DE 30/03/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 abr 2016

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e territorial urbana - IPTU/2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 41, VI da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 11 de abril de 2016 o prazo para pagamento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2016, em detrimento do prazo original fixado no art. 3º do Decreto nº 5.938 , de 08 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2016 permanecem inalterados.

Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 5.938 , de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2016, será dia 11 de abril de 2016, e a das demais parcelas será conforme abaixo especificado:

PARCELA VENCIMENTO
00 e 01 11.04.2016
02 29.04.2016
03 30.05.2016
04 30.06.2016
05 29.07.2016
06 30.08.2016
07 30.09.2016
08 28.10.2016

" (NR)

(.....)

Art. 3 º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 5.938 , de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Após 11 de abril de 2016 não será concedido o desconto previsto nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto". (NR)

Art. 4 º Os Bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do IPTU/2016, sem multa e sem juros, até a data de 11 de abril de 2016.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de Março de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal

PASCOAL SANTULLO NETO

Secretário Municipal de Fazenda