Decreto nº 5.960 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

Parágrafo único. A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005.

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006 
POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB TOTAL TOTAL 
  TB MB BR    CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2 TEM     
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES 7 20 33 60 246 390 552 409 539 226 2.362 2.422 
ENGENHEIROS - 1 4 5 25 45 55 75 240 - 440 445 
INTENDENTES - 1 5 6 81 167 167 55 256 70 796 802 
MÉDICOS - 1 4 5 26 65 125 170 314 - 700 705 
DENTISTAS - - - - 5 43 93 46 102 - 289 289 
FARMACÊUTICOS - - - - 5 10 46 26 39 - 126 126 
INFANTARIA - - - - 12 52 119 20 86 30 319 319 
ESP. AVIÕES - - - - - 2 1 59 60 16 138 138 
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 4 - 57 69 18 148 148 
ESP. ARMAMENTO - - - - - 3 - 37 31 13 84 84 
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 1 - 16 24 8 49 49 
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 1 1 37 41 5 85 85 
ESP. CTA - - - - - 3 - 29 44 16 92 92 
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - - - 10 52 13 75 75 
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 185 283 287 755 755 
SUBTOTAL 7 23 46 76 400 786 1.159 1.231 2.180 702 6.458 6.534 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 377 440 817 817 
SUBTOTAL - - - - - - - - 377 440 817 817 
TOTAL 7 23 46 76 400 786 1.159 1.231 2.557 1.142 7.275 7.351