Decreto nº 5.414 de 06/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2005

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.960, de 09.11.2006, DOU 10.11.2006.

2) Ver Portaria COMAER nº 957, de 25.08.2005, DOU 26.08.2005, que aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 11 de agosto a 4 de dezembro de 2005.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º A distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar no ano 2005, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

Nota: Anexo republicado no DOU 08.04.2005.

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005 
POSTOS QUADROSGENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB TOTAL TOTAL 
 TB MB BR  CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN   
1 - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES20 33 60 220 359 590 381 496 211 2.257 2.317 
ENGENHEIROS 20 45 51 63 168 347 352 
INTENDENTES 65 172 208 27 267 46 785 791 
MÉDICOS 20 65 101 151 280 617 622 
DENTISTAS 25 93 48 87 257 257 
FARMACÉUTICOS 46 21 39 117 117 
INFANTARIA 12 32 119 17 86 30 296 296 
ESP. AVIÕES 39 74 17 135 135 
ESP. COMUNICAÇÕES 42 79 17 143 143 
ESP. ARMAMENTO 30 35 77 77 
ESP. FOTOGRAFIA 14 24 43 43 
ESP. METEOROLOGIA 32 42 10 87 87 
ESP. CTA 25 46 13 87 87 
ESP. SUP. TÉCNICO 48 16 72 72 
ESP. AER. (QOEA) 162 251 260 673 673 
SUBTOTAL 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.022 633 5.993 6.069 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPLEM. (QCOA)342 431 773 773 
SUBTOTAL 342 431 773 773 
TOTAL 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.364 1.064 6.766 6.842 
   "