Decreto nº 5.414 de 06/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2005

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.960, de 09.11.2006, DOU 10.11.2006.

2) Ver Portaria COMAER nº 957, de 25.08.2005, DOU 26.08.2005, que aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 11 de agosto a 4 de dezembro de 2005.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º A distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar no ano 2005, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

Nota: Anexo republicado no DOU 08.04.2005.

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005 
POSTOS QUADROSGENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB TOTAL TOTAL 
 TB MB BR  CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN   
1 - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES7 20 33 60 220 359 590 381 496 211 2.257 2.317 
ENGENHEIROS - 1 4 5 20 45 51 63 168 - 347 352 
INTENDENTES - 1 5 6 65 172 208 27 267 46 785 791 
MÉDICOS - 1 4 5 20 65 101 151 280 - 617 622 
DENTISTAS - - - - 4 25 93 48 87 - 257 257 
FARMACÉUTICOS - - - - 3 8 46 21 39 - 117 117 
INFANTARIA - - - - 12 32 119 17 86 30 296 296 
ESP. AVIÕES - - - - - 4 1 39 74 17 135 135 
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 5 - 42 79 17 143 143 
ESP. ARMAMENTO - - - - - 3 - 30 35 9 77 77 
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 1 - 14 24 4 43 43 
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 2 1 32 42 10 87 87 
ESP. CTA - - - - - 3 - 25 46 13 87 87 
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 2 - 6 48 16 72 72 
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 162 251 260 673 673 
SUBTOTAL 7 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.022 633 5.993 6.069 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPLEM. (QCOA)- - - - - - - - 342 431 773 773 
SUBTOTAL - - - - - - - - 342 431 773 773 
TOTAL 7 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.364 1.064 6.766 6.842 
   "