Decreto nº 5945 DE 18/01/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 22 jan 2016

Altera o Decreto nº 5.938 de 08 de janeiro de 2016, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2016.

O Prefeito Municipal De Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 5.938, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU de seu imóvel predial até o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2016, deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Cuiabá, Secretaria Municipal de Fazenda, nos postos de atendimentos indicados pelo Município ou através do site www.cuiaba.mt.gov.br, e efetuar o pagamento do imposto até a data do vencimento para fazer jus ao desconto concedido."

(NR)

Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.938, de 08 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela de IPTU 2016 será dia 30.03.2016 e a das demais parcelas serão conforme especificado no quadro abaixo:

PARCELA VENCIMENTO
00 e 01 30.03.2016
(.....) (.....)

Parágrafo Único. A taxa de emolumento para o IPTU 2016 será cobrada apenas na cota única ou na primeira parcela do parcelamento quando do pagamento no exercício. O valor mínimo da parcela será de R$ 46,37 (quarenta e seis reais e trinta e sete centavos)." (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2016.

HAROLDO YUKIO ALVES KUZAI

Prefeito Municipal em exercício

PASCOAL SANTULLO NETO

Secretário Municipal de Fazenda