Decreto nº 5.917 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Prorroga o prazo referido no caput do art. 15 do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, que regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.381, de 02.12.2010, DOU 03.12.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, nos arts. 3º, inciso X e § 2º, e 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, no art. 27, inciso XXIII, alínea f, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º do Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O prazo referido no caput do art. 15 do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, fica prorrogado por dezoito meses a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto"