Decreto nº 58720 DE 03/06/2025
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jun 2025
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 56/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
............................................................................................
Art. 151. Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), de que trata o Convênio ICMS 56/2024, destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.” (AC)