Decreto nº 58614 DE 18/11/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 nov 2022

Regulamenta o art. 44 da Lei nº 6.321 , de 27 de março de 2018, que estabelece e organiza o Sistema de Limpeza Urbana e de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a fiscalização aos geradores de resíduos sólidos constitui um dos objetivos do Sistema de Limpeza e da Gestão Integrada de resíduos Sólidos do Município de São Luís;

Considerando que o art. 63 e parágrafo único da Lei nº 6.321 , de 27 de março de 2018, prevê que o controle e a fiscalização dos serviços de que trata esta lei serão exercidos diretamente pelo Município de São Luís, através de seu órgão competente, e;

Considerando que a Lei nº 4.825, de 30 de julho de 2007, que reorganizou a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e mudou a sua denominação para Secretaria Municipal de Obras e Serviços, enumera como uma finalidade da Secretaria a promoção da limpeza pública.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 44 da Lei 6.321 , de 27 de março de 2018, que estabelece e organiza o Sistema de Limpeza Urbana e de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos no Município de São Luís, para promover a melhoria do serviço de controle e fiscalização por meio de atuação integrada dos órgãos municipais com competência para a execução dos referidos serviços.

Art. 2º Passa a ser denominado PATRULHA AMBIENTAL o serviço de controle e fiscalização exercido pelos órgãos municipais responsáveis pelo combate às infrações à legislação de resíduos sólidos de que trata a Lei nº 6.321 , de 27 de março de 2018 no âmbito do Município de São Luís.

Art. 3º A PATRULHA AMBIENTAL será constituída por uma equipe interdisciplinar, que terá as seguintes atribuições:

I - Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC: realizará a designação dos servidores que atuarão, nos termos do art. 63 e parágrafo único da Lei nº 6.321/2018 , no processo administrativo de fiscalização das etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

II - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP: coordenará os serviços de fiscalização que serão realizados pelos servidores designados pela SEMUSC, pela SEMMAM e pela SEMURH, decidirá os processos administrativos instaurados em razão da inobservância da Lei nº 6.321/2018 , inclusive em grau de recurso, e aplicará, quando for o caso, as sanções pertinentes;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM: designará servidores para atuação conjunta com os servidores designados pela SEMUSC, e;

IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH: designará servidores para atuação conjunta com os servidores designados pela SEMUSC.

Art. 4º À PATRULHA AMBIENTAL caberá fiscalizar o cumprimento da Lei nº 6.321 , de 27 de março de 2018 e demais leis de gestão integrada de resíduos sólidos, podendo, para tanto, lavrar autos de constatação, de infração e de apreensão, conforme o caso, e instaurar processos administrativos perante o Órgão Gestor de Limpeza Urbana de São Luís, a quem competirá decidir sobre os processos e aplicar eventuais sanções, observando-se as disposições contidas no Decreto nº 53.205 , de 29 de agosto de 2019, e no Decreto nº 53.225 , de 4 de setembro de 2019.

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários próprios das Secretarias mencionadas no art. 1º, suplementados se for o caso.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO

Secretário Municipal de Governo

KARLA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA PASSOS

Secretária Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM

MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JÚNIOR

Secretário Municipal de Segurança com Cidadania - SEMUSC

DAVID MURAD COL DEBELLA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP

BRUNO PEREIRA TRINDADE COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH