Decreto Nº 58590 DE 14/01/2026
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2026
Altera o Decreto Nº 58533/2025, que altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/97, acrescentando isenção do ICMS para o medicamento "Duvyzat (givinostat)".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 58.533, de 19 de dezembro de 2025, o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das alterações n os 6676 e 6677:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.