Decreto Nº 58528 DE 18/12/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2025

Altera a data de vigência do Decreto Nº 58200/2025, que modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, com relação ao ROT-ST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, o art. 2º do Decreto nº 58.200, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2025.

Art. 2º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.