Decreto nº 58477 DE 24/11/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2025
Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, para conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamento para a montagem de um "Rollglider", na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 145/25, de 3 de outubro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/25, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6661 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXLII com a seguinte redação :
Art. 9º ...
...
CCXLII - recebimentos, até 30 de abril de 2026, decorrentes de importação do exterior, de equipamento para a montagem de um "Rollglider", classificado no código 9508.29.00 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Novo Caracol e Tainhas S.A., CNPJ 48.255.552/0001-77, concessionária do Parque do Caracol, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul.
NOTA - A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.