Decreto nº 58452 DE 14/11/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre as devoluções realizadas por MEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 1º da Lei nº 16.357, de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6651 - No Livro I, art. 31, fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação:
Art. 31. ...
...
IX - cobrado e registrado no livro fiscal próprio, relativo à saída de mercadorias, devolvidas por contribuinte MEI, na vigência da opção pelo SIMEI, por ocasião da devolução ao estabelecimento de origem de mercadorias.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.