Decreto nº 58433 DE 31/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao crédito presumido de ICMS nas operações com cerveja e chope artesanais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6641 - No Livro I, art. 32, CCXXVI, nota 06, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

Art. 32.  ...

...

CCXXVI - ...

...

NOTA 06 - ...

a) fica condicionada à observância, pelo estabelecimento encomendante, das condicionantes estabelecidas na nota 04;

...

d) fica condicionada à comprovação, pelo estabelecimento encomendante, da anuência pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda:

1 - ao Termo de Acordo, previsto na nota 04, "a", celebrado pelo encomendante;

2 - à vedação de que trata a alínea "c".

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.