Decreto nº 58433 DE 31/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao crédito presumido de ICMS nas operações com cerveja e chope artesanais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6641 - No Livro I, art. 32, CCXXVI, nota 06, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:
Art. 32. ...
...
CCXXVI - ...
...
NOTA 06 - ...
a) fica condicionada à observância, pelo estabelecimento encomendante, das condicionantes estabelecidas na nota 04;
...
d) fica condicionada à comprovação, pelo estabelecimento encomendante, da anuência pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda:
1 - ao Termo de Acordo, previsto na nota 04, "a", celebrado pelo encomendante;
2 - à vedação de que trata a alínea "c".
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.