Decreto nº 5.839 de 17/06/1987

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 jun 1987

Revoga o § 2º do artigo 80, do Decreto nº 5.682 de 23.02.1987 que aprova o Regulamento do lançamento, recolhimento, cálculo, controle e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, artigo 21 da Lei Municipal 1.073, de 16.11.73 e no Decreto 7, de 02.01.76, alterada pelo Decreto 3.779, de 08.11.83, Considerando ser de responsabilidade do prestador de serviço o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

Considerando que alguns contribuintes estão, indevidamente, destacando o valor do tributo na Nota Fiscal de Serviços e cobrando do usuário final;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 80, do Decreto 5.682, de 23.02.87, que aprova o Regulamento do lançamento, recolhimento, cálculo, controle e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Art. 2º O prestador do serviço não poderá, em hipótese alguma, destacar na Nota Fiscal de Serviços o valor do ISS, e cobrá-lo em separado do usuário do serviço.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de julho de 1987.

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Prefeito Municipal de Manaus