Decreto nº 5818 DE 22/11/2018

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 dez 2018

Estabelece a aplicação da atualização monetária, para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2019, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento nas disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e de acordo com a Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Acaraju, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 163º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREEFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município, em exercício

Carlos Renato Teles Ramos

Secretário Municipal de Governo