Decreto nº 58124 DE 08/03/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 mar 2018

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 à Tabela integrante do Decreto nº 58.049 , de 22 de dezembro de 2017, na seguinte conformidade:

ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2018 (R$)
2. ..... ..... .....
2.3.   Sistema de Compartilhamento de Bicicletas  
2.3.1. 4922 Padrão 1 - até 5.000 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV
2.3.2. 4923 Padrão 2 - de 5.001 bicicletas até 10.000 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV
2.3.3. 4924 Padrão 3 - a partir de 10.001 Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV
2.3.4. 4925 Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17, do CMUV

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA,

PREFEITO

CAIO MEGALE,

Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI,

Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,

Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.