Decreto nº 5.809 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim