Decreto nº 58066 DE 17/03/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2025
Estabelece, para o exercício de 2025, o valor a ser alocado na Invest RS Agência de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, serviço social autônomo de que trata a Lei Nº 16076/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2025, o valor de R$ 23.759.030,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e trinta reais) como valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, o serviço social autônomo de que trata a Lei n° 16.076, de 20 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, a ser repassado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se os parâmetros fixados no contrato de gestão de que trata o § 1º do art. 3º da Lei n° 16.076/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de março de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.