Decreto nº 5.806 de 20/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mai 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Ajustes SINIEF 1 e 2/05 e do Convênio ICMS 27/05,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - revogado, a partir de 25 de abril de 2005, o artigo 99-B (Convênio ICMS 27/05, cláusula terceira);

II - acrescentado ao Anexo II-A o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações, com a respectiva Nota Explicativa:

"5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. (Ajuste SINIEF 2/05 - efeitos a partir de 1º/01/06)

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.".

III - revogado, a partir de 05 de abril de 2005, o inciso II do § 4º do artigo 83 do Anexo VII (Ajuste SINIEF 1/05).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto aos citados dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a partir das datas expressamente assinaladas no texto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA