Decreto nº 5.785 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2006

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.229, de 09.10.2007, DOU 10.10.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:

"XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

UIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan"