Decreto nº 57713 DE 18/07/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jul 2024
Modifica o art. 62 do Livro I do RICMS/RS - Decreto 37699/97, que dispõe sobre o regime monofásico de ICMS para o segmento de combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009, e no Convênio ICMS 21/24, de 25 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6385 - No Livro I, art. 62, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
Art. 62. ...
...
§ 2º O estabelecimento destinatário da operação subsequente à da importação com combustíveis derivados de petróleo sujeitos à tributação monofásica de que trata o "caput" será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive dos acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de cobrança ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nos termos dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.