Decreto nº 57610 DE 13/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024
Modifica o RICMS/RS - Decreto 37699/97, referente a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica para Produtores Rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 10/24, de 7 de maio de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 7 de maio de 2024, edição extra, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6330 - No Livro II, art. 26-A, II, é reintroduzida a nota da alínea "b", fica revogada a alínea "j" e é dada nova redação à alínea "k", conforme segue:
Art. 26-A ...
...
II - ...
...
b) ...
NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93, exceto nas saídas de arroz em casca.
...
k) a partir de 2 de janeiro de 2025, nas demais operações efetuadas por produtor rural.
NOTA - A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.