Decreto nº 57563 DE 11/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2024

Altera o Decreto nº 57361/2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, parágrafo 4º, da Lei nº 8511/88

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 7º do Decreto nº 57.361, de 13 de dezembro de 2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º A concessão das operações de créditos com juros ressarcidos ao agricultor pelo Programa Reconstrói no Campo, observado o valor limite estabelecido no art. 2º deste Decreto, poderá ocorrer até o dia 30 de junho de 2024.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.