Decreto nº 57540 DE 01/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2024

Altera o inciso LXVIII do art. 23 do Livro I do RICMS/RS, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/12 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 5 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6302 - No Livro I, art. 23, LXVIII, ficam incluídas as alíneas "g" a "j", conforme segue:

Art. 23. ...

...

LXVIII - ...

...

g) foguetes;

h) explosivos de emprego militar;

i) optrônicos;

j) rações operacionais;

...

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.