Decreto nº 57540 DE 01/04/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2024
Altera o inciso LXVIII do art. 23 do Livro I do RICMS/RS, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/12 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 5 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6302 - No Livro I, art. 23, LXVIII, ficam incluídas as alíneas "g" a "j", conforme segue:
Art. 23. ...
...
LXVIII - ...
...
g) foguetes;
h) explosivos de emprego militar;
i) optrônicos;
j) rações operacionais;
...
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.