Decreto nº 57524 DE 25/03/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2024

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica  fixado  em  R$  300,00  (trezentos  reais)  mensais  o  valor  da  Bolsa  Juventude Rural,  para o  exercício orçamentário de 2024, conforme disposto na Lei n° 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude  Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.

Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.

Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2024 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.