Decreto nº 57524 DE 25/03/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2024
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2024, conforme disposto na Lei n° 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.
Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2024 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.