Decreto nº 57426 DE 08/01/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2024
Altera o RICMS/RS, referente a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 30/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 14 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6264 - No Livro III, art. 151, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA e SC.
...
Art. 2º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 32/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 14 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6265 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RO e SC.
...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2024.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.