Decreto nº 57352 DE 08/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2023

Altera o Decreto Nº 56057/2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER), para o exercício orçamentário de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue:

Art. 3º...

Parágrafo único. As demandas de sementes forrageiras operacionalizadas na primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras terão subsídios parciais de noventa e cinco por cento na parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.