Decreto nº 57340 DE 30/11/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2023
Altera o RICMS/RS, quanto à lista de medicamentos usados no tratamento de câncer beneficiados pela isenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 146/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6210 - No Apêndice XL:
a) os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 passam a vigorar com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
...
ITEM |
MEDICAMENTO |
... |
... |
23 |
Cisplatina |
... |
... |
30 |
Cloridrato de Daunorrubicina |
... |
... |
34 |
Cloridrato de Idarrubicina |
35 |
Cloridrato de Irinotecano |
... |
... |
60 |
Metotrexato |
... |
... |
81 |
Sulfato de Vincristina |
... |
... |
108 |
Cloridrato de Doxorrubicina |
... |
... |
b) ficam acrescentados os itens 170 a 172 com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
...
ITEM |
MEDICAMENTO |
... |
... |
170 |
Pemetrexede dissódico hemipentaidratado |
171 |
Pemetrexede dissódico heptaidratado |
172 |
Docetaxel tri-hidratado |
c) ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n o 6210, "a" e "c", a partir de 1º de janeiro de 2024, e quanto à alteração nº 6210, "b", a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.