Decreto nº 57326 DE 21/11/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2023
Altera o RICMS/RS, referente a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, no Convênio ICMS 93/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 145/23, de 29 de setembro de 2023 , ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 16/21, 31/23 e 40/23, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, de 25 de agosto de 2023 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6207 - No Livro I, art. 9º, inciso CCXVI, é dada nova redação ao "caput", mantendo a redação de suas notas, e à tabela, conforme segue:
Art. 9º ...
...
CCXVI - operações com medicamentos que contenham o seguinte princípio ativo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:
...
Item |
Princípio Ativo |
Apresentação |
NBM/SH-NCM Medicamento |
1 |
Risdiplam |
0,75 mg/mL x 80 mL- pó para solução oral |
3004.90.69 |
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.