Decreto nº 57274 DE 25/10/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2023
Altera o RICMS/RS, referente à isenção do ICMS nas operações de doação a título gratuito realizadas por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos e nas saídas de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6194 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
Art. 9º ...
...
CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito:
...
NOTA 02 - Para fins de aplicação desta isenção, as saídas deverão ser destinadas às seguintes entidades, que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e que tenham condições de receber os alimentos:
a) órgãos da Administração Pública Direta, Estadual ou Municipal;
b) instituições privadas, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no "site" da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul https://social.rs.gov.br.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.