Decreto nº 57153 DE 22/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2023
Modifica o RICMS/RS, regulamentando às disposições do Ajuste SINIEF 58/2022, alterando o art. 26-A do Livro II do RICMS/RS, referente as Notas Fiscais emitidas por pessoa física ou MEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 58/22, de 9 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6157 - No Livro II, art. 26-A, "caput", fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
Art. 26-A. ...
...
NOTA 04 - As NF-e emitidas, conforme Ajuste SINIEF 09/22, por contribuinte pessoa física ou MEI, terão sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantido pela assinatura eletrônica avançada do contribuinte, realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária, assinatura eletrônica qualificada do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual, antes da ocorrência do fato gerador.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.