Decreto nº 57- E DE 14/05/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 mai 2020

Altera o Decreto nº 161/E, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2020.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a promulgação de Decreto Legislativo nº 6/2020 de 20.03.2020 que reconhece Estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus no Brasil;

Considerando a publicação do Decreto nº 038/E de 22 de março de 2020 do Município de Boa Vista-RR, o qual decreta situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Boa Vista e define novas medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º O item 4 da tabela do art. 2º do Decreto nº 161/E, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere a data de vencimento do Imposto Sobre Serviço, devido pelos profissionais autônomos - ISS-AUTÔNOMOS, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Tributos Parcelas Dia e Mês
4 ISS-AUTÔNOMO 02 15/07, 17/08.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2020..

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista