Decreto nº 56963 DE 31/03/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 180/2021 , de 6 de outubro de 2021, e no Convênio nº 07/2023, de 9 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/2021 e 07/2023, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 29 de março de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6108 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. .....
.....
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2023, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.