Decreto nº 56922 DE 08/04/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 abr 2016

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.023 , de 12 de setembro de 2008, que regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 50.023 , de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, será constituída Comissão, mediante portaria do Prefeito, integrada por 1 (um) representante:

I - da Secretaria Municipal de Cultura;

II - da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - da Secretaria do Governo Municipal;

IV - da Secretaria Municipal de Transportes;

V - do Secretário Especial para Assuntos de Turismo, ao qual caberá coordenar o colegiado.

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2016.