Decreto nº 5.685 de 12/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 5.320 de 18 de março de 2005 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para o presente exercício, o valor que se refere a alínea "a", inciso II do art. 7º da Lei 8.257/2004, fica estimado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), perfazendo uma receita, assim decomposta:

I - nos meses de abril e maio, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensalmente;

II - nos meses de junho a novembro, de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), mwnsalmente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de maio de2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TÉIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA