Decreto nº 56785 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e 27 de setembro de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6046 - No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXII - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS  
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
63 Mamadeiras 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
20.063.00 93,10 93,10 110,65
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto